Para quem pretende adotar, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração do amor incondicional de quem deseja se tornar um pai e uma mãe de criança, adolescente ou pessoa maior de 18 anos, independentemente de sua origem e sem distinção com os filhos biológicos.
Não é um ato de caridade e não serve para preencher as lacunas existenciais e emocionais de quem pretende adotar, devendo a adoção se fundar em motivos legítimos e ser benéfica ao grupo familiar formado pelos adotantes e sua prole.
Busca de informações, a troca de experiências e o amadurecimento do projeto de adoção são essenciais à integração da criança, do adolescente e de pessoa maior de 18 anos na nova família.
Desse modo, os interessados são encaminhados aos cursos preparatórios de pretendentes à adoção e para avaliações do Serviço Social e de Psicologia das Varas da Infância e da Juventude de seu domicilio. Aos que já estão em processo de adoção, pode parecer burocrático ou lento todo esse procedimento, mas a forma legal é a única que lhe proporcionará a segurança para um ato tão significativo que exige muita reflexão.
No Brasil, não há custo algum para adotar, apenas tempo, comprometimento e dedicação investidos pelos interessados que serão recompensados pela concretização de um destino compartilhado com os novos membros da família.
fonte: www.tjsp.jus.br
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