Em 13/03/19, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.811 de 2019, que proíbe o casamento de menores de 16 anos."
"Essa hipótese de casamento, até então, era prevista e permitida pelo Código Civil, de acordo com o artigo 1.520. Antes, esse dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez."
A Lei já se encontra em vigor.
Fonte da notícia e da imagem: https://conteudolegal.jusbrasil.com.br/noticias/685006465/bolsonaro-proibe-casamento-de-menores-de-16-anos?ref=feed
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