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Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade

20/05/2019
Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade

Apesar de causar indignação em algumas empresas, é de sensibilidade humana entender que existe a criação de muita expectativa sobre uma gravidez. Perder um filho não é uma experiência que qualquer mulher queira e pode acabar resultando em um grande choque para uma mãe.

 

"A mulher que mesmo dando a luz à um bebê natimorto, tem direito à licença maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses. 

 

O INSS considera aborto até o sexto mês de gestação. Portanto só as mulheres que perderam seus filhos entre o sétimo mês de gestação (após 23 semanas) até o momento do parto se encaixam na descrição.

 

Por fim, a estabilidade dada à empregada é garantia do emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto."

 

Imagem: https://www.mdsaude.com/ginecologia/menstruacao/menstruar-gravida

Fonte: https://oziventurini.jusbrasil.com.br/artigos/347885937/trabalhadora-gestante-que-perde-o-bebe-tem-direito-a-licenca-maternidade-e-a-estabilidade

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