"Existem duas formas.
A primeira pode ser o encerramento do processo através de ACORDO, havendo estabelecimento de valores, datas, parcelas e forma de pagamento entre a empresa e o empregado.
A outra é através da continuação do processo até a SENTENÇA DE EXECUÇÃO, em que o juiz estabelece o valor a ser pago, intimando a empresa a pagar, a forma de pagamento é através de depósito em uma conta judicial."
"Mas... E se a empresa não tiver como pagar?". Se interessou e quer saber um pouco mais do assunto? Clique aqui.
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