Um homem processou a operadora de celular de um colega após fazer uma transferência bancária a pedido do mesmo e constatar em seguida, após conversar com a esposa do colega, que o número de celular do colega havia sido clonado.
A tranferência foi de R$ 2,500,00 que serão ressarcidos pela operadora por danos materiais, além de R$ 8.000,00 por danos morais.
"A decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Inhumas/GO."
Para saber mais detalhes sobre o caso acesse: JusBrasil
_____________________________________________________________________________________________
Fonte da imagem:
Fonte da notícia:
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!