O direito trabalhista é um dos ramos do direito que trata das relações trabalhistas entre empregador e empregado, razão pela qual se trata de um segmento dentro do direito mais especializado, diferentemente da justiça comum que aprecia as mais variadas relações jurídicas dentro do direito cível.
Entre os vários princípios do direito do trabalho, há três deles que são de suma importância e que todo advogado trabalhista deve saber.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
O primeiro desses princípios ao qual o advogado deve ficar atento dentro do processo trabalhista é o princípio da proteção. Por este princípio, entende-se que o trabalhador é a parte hipossuficiente dentro do direito processual do trabalho, ou seja, a parte mais frágil dentro desta relação de empregador e empregado.
O princípio da proteção se subdivide dentro do direito processual do trabalho em dois outros sub-princípios que são o do in dubio pro misero, da condição mais benéfica e o da norma mais favorável:
No caso do in dubio pro misero, entende-se que no caso de existir dúvidas no que se refere a interpretação de uma norma ou a validade de uma decisão, sempre prevalecerá a que favoreça a parte mais frágil dessa relação, ou seja, o trabalhador.
Já no caso da norma mais favorável, como o próprio nome do princípio já diz, ao empregado sempre será aplicada a norma mais favorável, o que não acontece em outros ramos do direito em que uma lei especial é considerada superior a uma lei geral. Sendo assim, se uma lei trabalhista específica for menos favorável do que outra norma geral para o trabalhador, esta norma geral será aplicada ao caso concreto, por ser a mais vantajosa para o empregado.
No que tange a condição mais benéfica, por este princípio entende-se que havendo mudanças nas normas internas da empresa, estas só serão válidas para os novos empregados, bem como, caso haja dois regulamentos internos na empresa, o empregado terá o direito de escolher ao que ficará mais adequado. Esse entendimento já está pacificado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio da súmula 51.
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
Esse é outro importante princípio a que todo advogado trabalhista deve estar atento dentro do processo trabalhista, visto que o mesmo dá ao empregado uma significativa proteção no que se refere às alterações que resultem em prejuízos para ele no seu contrato de trabalho.
Todavia a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 7º dispõe sobre a redução de salário em caso de negociação coletiva que é realizada por meio do sindicato daquela categoria profissional. Essa previsão legal serve para que as empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, seja por má gestão ou por conta de um difícil momento econômico, possa conseguir garantir seus postos de trabalho e a execução das suas operações.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
O princípio da primazia da realidade, não menos importante que os princípios anteriormente apresentados, determina que os fatos são mais importantes do que aquilo que foi combinado formalmente, ou seja, este princípio visa evitar que o empregado seja coagido em seu ambiente de trabalho, pois os fatos serão mais válidos do que qualquer documento. Este princípio está no artigo 9º da consolidação das leis do trabalho (CLT).
Podemos utilizar como exemplo alguém que é contratado para jornada diária de 6 horas de trabalho, mas quase sempre trabalha 8 horas por dia. Numa ação trabalhista é possível por meio de provas e oitiva de testemunhas fazer com que os acontecimentos reais prevaleçam sobre o que foi previamente acordado.
Esses são os princípios a que todos os advogados que militam no direito trabalhista devem estar atentos, pois se trata dos principais, embora existam outros princípios que também norteiam a relação empregador e empregado como o
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aos advogados que atuam no âmbito do direito do trabalho, se faz necessária a máxima atenção aos princípios norteadores que regem a justiça trabalhista, haja visto, que a mínima desatenção a esses princípios, poderá implicar em prejuízos financeiros e de saúde para o trabalhador, e, até mesmo para o empregador, caso o mesmo, por exemplo, realmente necessite negociar uma redução de salário com os seus funcionários.
Em todos os ramos do direito, o conhecimento aprofundado dos princípios que o norteiam, se faz necessário para que o advogado entenda como deverá proceder no curso da ação para defender os interesses do seu cliente. Nada pode ser mais frustrante para quem tem seus interesses defendidos por um advogado, em especial um trabalhador, do que não ser defendido de forma ampla e eficiente. Isso pode ocasionar lesões a direitos que podem ser irreversíveis, caso sejam reparadas tardiamente.
Um cliente pode até perder uma demanda, pois o trabalho do advogado é de meio e não de fim. Quem decide é o juiz por meio de sua livre convicção e amparado pela lei. Mas se o cliente foi bem defendido, ainda assim ficará satisfeito com o serviço prestado por seu advogado. Todavia, perder uma ação por não ter sido defendido por seu advogado de forma eficiente, é inadmissível.
No caso de um advogado, caso venha a precisar de um para mover uma ação trabalhista, procure um advogado especializado em direito trabalhista e que de preferência seja recomendado por alguém de sua confiança. Não contrate advogados que não sejam especialista no assunto, pois você correrá um grande risco de não ser bem defendido na busca por seus direitos.
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