A Constituição Federal em seu artigo 170, V, assegura à todos a defesa do consumidor e, com o advento da Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), a relação entre fornecedores e consumidores de bens e serviços ganhou novos rumos, estabelecendo os direitos do consumidor, as responsabilidades de quem vende os produtos, regulamentando as práticas de comércio e a publicidade, proibindo práticas abusivas e estabelecendo punições para com o desrespeito ao consumidor.
O escritório possui destacada atuação na área das relações de consumo, oferecendo seus serviços tanto a consumidores, quanto a fornecedores. Auxilia na prevenção de conflito entre os polos da relação, principalmente através da adequação de procedimentos e contratos aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
Representa ainda seus clientes em processos administrativos em curso nos órgãos de defesa e proteção do consumidor e exerce a advocacia no contencioso judicial, em especial nos Juizados Especiais e demais juízos responsáveis pelo julgamento de causas relacionadas ao Direito do Consumidores.
O foco não é apenas a busca pela resolução da controvérsia da forma mais benéfica ao seu cliente, mas também a orientação para prevenir novos conflitos.